Participação do INMETRO na Portaria 1510/09
16/12/2011
Devido à pressão das confederações empresariais, o MTE foi obrigado a recuar várias vezes na aplicação da Portaria 1510/09, que instituiu o SREP e o REP. Já testemunhamos diversos adiamentos da obrigatoriedade de uso do REP, fruto desta pressão.O mais novo fruto deste esforço foi o convite feito pelo MTE para que o INMETRO assumisse a função de normatizador da certificação do REP.
Diferente do que se esperava, o envolvimento do INMETRO se restringe a definições de novas regras de certificação dos equipamentos, sem tomar atitudes em relação às questões técnicas dos REPs.
Exemplificando: se o DETRAN baixa uma norma obrigando a todos os motociclistas usarem capacete o INMETRO define como este capacete tem que ser construído, mas não se ele é realmente necessário, se os ciclistas também tem que utilizar, se há possibilidade de isentar o uso do capacete em certas situações, etc.
Com base nessas premissas acima, o INMETRO publicou no dia 15 de dezembro de 2011 duas portarias estabelecendo novas regras para a certificação dos REPs.
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Arquivos disponíveis:
Portaria 1
Portaria 2





