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O terceiro adiamento do REP

   06/09/2011


Na noite de quarta-feira(31), pouco mais que 2 horas do prazo a prescrever para início do uso obrigatório do REP, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou mais uma vez esta providência.

Houve uma certa confusão na quinta feira pela manhã, pois a notícia foi dada à noite pela TV Globo, mas o Diário Oficial demorou a circular, pois a Imprensa Nacional está em greve e até pouco antes do meio dia ninguém sabia dizer se a notícia da TV estava efetivamente correta.

Lentamente os indícios começaram a aparecer. O primeiro deles foi a retirada pelo MTE de sua nota postada na quarta feira, informando o início da obrigatoriedade para o dia seguinte e aproximadamente uma hora depois o MTE publicou a nota oficial conforme segue:

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que: Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;

Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;

Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.

Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1.752/11

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Assim se consumou o terceiro adiamento da obrigatoriedade das empresas usuárias de ponto eletrônico no uso do REP. Cada um deles aconteceu mais “em cima da hora” que o anterior. No primeiro soubemos dele poucos dias antes do prazo, no segundo no dia anterior e neste último foram apenas poucas horas.

Estes três adiamentos denotam que a Portaria 1510/09 encontrou fortíssimas resistências por parte dos sindicatos laborais e patronais. As resistências dos laborais foram apaziguadas em fevereiro, com a flexibilização da Portaria 373/11 que permitiu às empresas não usarem o REP mediante acordos com os seus sindicatos. Mas as patronais persistiam resistentes e atuantes, conforme o texto da nota do MTE deixa claro.

O motivo de toda esta confusão foi a inabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego em conduzir esta questão. O MTE optou por fazer o regulamento em segredo estrito, sem dialogar com ninguém fora de suas paredes.

Com isto criou o único sistema informatizado do mundo que não recorre à redundância das informações (backup) para garantir a perenidade das informações.

Com isto criou a sensação de estar invadindo a esfera de atuação dos sindicatos.

Com isto alimentou a indiferença dos políticos da enorme base de sustentação do governo que não se enxergam partícipes do processo. Vejam que projetos de sustação da 1510/09 tramitam na Câmara e no Senado, tendo sido aprovados em todas as etapas que percorreram até agora.

Com isto criou enormes resistências nas empresas, que não entenderam a validade do projeto, por não perceber que ele melhorará as relações de trabalho. As empresas também se ressentem da falta de estudos que dimensionem os reais problemas do ponto eletrônico atual.

Com isto perdeu-se uma oportunidade de ouro de finalmente regulamentar de forma negociada e abrangente a questão do ponto eletrônico. Ninguém de boa fé é contra a regulamentação. Mas ela tem que ser bem conduzida e bem elaborada.

Pretende-se agora alinhar todos os interesses em mais 30 dias. É um sinal positivo, pois sinaliza que qualquer solução só será implementada se houver consenso.

Mas tememos que 30 dias seja um prazo curto demais para um estudo aprofundado e para a construção do entendimento fraternal entre as partes.

Caso tenhamos um acordo que não atente para as sutilezas de cada região, de cada atividade econômica, de cada porte de empresa, etc. as incertezas e a irrazoabilidade continuarão a nos atormentar por muitos anos.

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