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O quinto adiamento da 1510

   28/12/2011


Depois de anunciar que a vigência do REP seria “improrrogável”, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 2.686 de 27 de dezembro de 2011, prorrogando pela quinta vez desde o seu lançamento, a vigência da Portaria 1510 que regulamenta o ponto eletrônico. Segue texto integral da Portaria:

PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, resolve:

Art. 1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:

I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;

III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaixo alguns comentários e interpretações da Task Sistemas sobre este novo adiamento que deixa mais confuso ainda o processo de regulamentação do ponto eletrônico.

1) Ao dizer que o artigo 31 da Portaria 1510/09 somente produzirá efeitos após as três datas fixadas eles estão dizendo que o SREP como um todo – REP e software de tratamento de ponto não são obrigatórios até essas datas. Isto porque o artigo 31 da 1510 é aquele que diz que “esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com exceção da obrigatoriedade do REP, que entrará em vigor em 12 meses”.

2) O sistema de tratamento de ponto, conforme a 1510, já era obrigatório desde novembro de 2009. Esta nova portaria o desobrigou. Não temos claro se esta era a verdadeira intenção, ou se foi apenas mais um equívoco de execução do governo.

3) Sabemos que hoje quem está a frente das decisões no governo em relação a 1510 é a Casa Civil e não mais o Ministério do Trabalho. Sabemos também que o Ministério do Trabalho está com um ministro interino e que em janeiro teremos anunciado um novo ministro do trabalho. Resta saber se o novo ministro vai retomar a dianteira no gerenciamento da 1510 e que novas mudanças ele vai querer implantar para que a ordem seja reestabelecida.

Para mais informações e opiniões a respeito deste tema, não deixem de acompanhar o nosso TaskBlog.

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