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Ministério do Trabalho e Emprego publica portaria que disciplina o registro eletrônico de ponto.

   31/08/2009


No último dia 25 de agosto, foi publicada no Diário Oficial a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - com o objetivo de disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

A portaria pegou de surpresa tanto as empresas usuárias como os fornecedores de solução, principalmente porque introduz profundas modificações no registro de ponto, introduz uma até então inexistente necessidade de certificação de equipamentos e software e estabelece um prazo muito curto (12 meses) para a adequação de todas as empresas do Brasil à nova portaria.

A nosso ver a regulamentação favorece a todos. O mercado de ponto eletrônico evolui há 30 anos, sem nenhum tipo de controle e um marco regulatório é muito bem-vindo.

É inegável o imperativo de proteger os trabalhadores e certificar que suas marcações de ponto não sejam adulteradas e para tal o MTE concebeu um comprovante em papel que ficará em mãos do empregado, comprovando o registro.

Contudo, este comprovante em papel gerará um custo adicional muito importante para todas as empresas usuárias do sistema de ponto eletrônico. Não somente pelo custo do papel e de sua impressão, como também pelo custo mais elevado dos equipamentos dotados de impressoras e pelo maior número de equipamentos necessários ao registro, tendo em vista o tempo da impressão. Além disso há que se considerar que o comprovante impresso em papel comum pode ser falsificado.

A tecnologia hoje existente permite a construção de processos muito seguros sem o recurso do comprovante de papel. Estamos procurando um canal de acesso junto ao MTE para contribuir com a definição de uma alternativa tecnológica que seja ao mesmo tempo segura para o trabalhador, segura para a empresa e sustentável.

Somos da opinião que alguns itens da nova portaria, notadamente (i) o prazo de adoção das novas medidas; (ii) a impressão em papel de comprovante individual para cada marcação e (iii) a proibição do bloqueio do registro em casos onde este procedimento é justificado, merecem um reestudo, no entanto, sua oportunidade é inquestionável.

A Task Sistemas, empresa líder neste setor, está adotando as medidas necessárias para adequar seus softwares às novas regras e para construir novos equipamentos adequados às exigências.

Arquivos disponíveis:

    Clique aqui para baixar a Portaria completa.


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