Forponto 9.0
23/11/2009Liberaremos em breve a versão 9.0 do Forponto, que obedece ao disposto na Portaria 1510 do MTE. Estamos trabalhando com grande empenho para conseguir liberar o sistema de forma bem testada e segura quanto antes.
Entretanto nos deparamos com alguns percalços devido ao grande volume de indefinições da Portaria, à falta de respostas do MTE aos nossos questionamentos, à magnitude das modificações necessárias e, em menor escala, devido a modificações introduzidas na Portaria na semana passada.
É fundamental que, mesmo antes de começar a usar a versão 9.0 do Forponto, que as instruções da Portaria com relação à modificação de marcações de ponto sejam seguidas com rigor. Nenhuma marcação realizada pelos funcionários pode ser suprimida da base de dados, por nenhum motivo. Todos os ajustes necessários devem ser realizados via abono.
Os seguintes documentos foram anexados ao site neste momento:
a) Atestado técnico e termo de responsabilidade do software Forponto versão 9.0 ou superior, conforme exigência da Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego.
b) Descritivo do Forponto 9.0, com suas novidades.
Recomendamos que o atestado seja prontamente baixado, impresso e arquivado, ficando à disposição para eventual apresentação à inspeção do trabalho e que o descritivo do Forponto 9.0 seja baixado e estudado. Por oportuno, lembramos que:
a) É de responsabilidade da empresa usuária ter a declaração anexa prontamente disponível para apresentação à Inspeção do Trabalho.
b) É de responsabilidade da empresa usuária se cadastrar no sítio eletrônico do MTE (http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/, item “Empregadores”) como usuária do software.
c) É de responsabilidade da empresa usuária impedir a promoção de modificações em suas informações e relatórios por meios externos ao Forponto ou por qualquer outra forma não alinhada com as determinações da referida portaria.





