Compre sem preocupações, apesar da Portaria 1510. A Task Sistemas garante o seu investimento.
Com a Task Sistemas, sua empresa não precisa adiar a compra de relógios de ponto eletrônico em função da Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego. A partir de 25 de Agosto de 2010, todos os relógios de ponto eletrônico das empresas regidas pela CLT terão que ser registrados no MTE.
Para obter esse registro, os fabricantes precisam de um certificado de conformidade do equipamento à legislação. Porém, os órgãos de certificação ainda não foram criados pelo governo.
E agora? Hoje, nenhum relógio de ponto do mercado está registrado no MTE, nem poderia estar! Também não existe previsão, visto que isso não depende somente dos fabricantes.
Mas a sua empresa não pode parar! Você necessita conhecer e controlar os custos de produção, além de dispor de ferramentas adequadas para tratar os colaboradores de forma precisa e equânime.
Ou seja, você precisa controlar o ponto eletrônico hoje e não somente depois que o ambiente estiver devidamente tranqüilizado.
Para atender a este momento a Task Sistemas criou uma política comercial que acaba com a incerteza. A sua empresa já pode comprar o INOVA, relógio de ponto eletrônico da Task Sistemas com certeza de proteção do investimento.
Entre já em contato conosco! Assim você poderá conhecer a política que criamos para resolver esse impasse e preservar seu investimento.
Leia o texto da portaria na página do MTE e as perguntas e respostas que o MTE vem liberando sobre o assunto.
Clique aqui para baixar a Portaria completa.
Clique aqui para ler as perguntas e respostas.
Ministério do Trabalho e Emprego publica portaria que disciplina o registro eletrônico de ponto.
31/08/2009
No último dia 25 de agosto, foi publicada no Diário Oficial a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - com o objetivo de disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
A portaria pegou de surpresa tanto as empresas usuárias como os fornecedores de solução, principalmente porque introduz profundas modificações no registro de ponto, introduz uma até então inexistente necessidade de certificação de equipamentos e software e estabelece um prazo muito curto (12 meses) para a adequação de todas as empresas do Brasil à nova portaria.
A nosso ver a regulamentação favorece a todos. O mercado de ponto eletrônico evolui há 30 anos, sem nenhum tipo de controle e um marco regulatório é muito bem-vindo.
É inegável o imperativo de proteger os trabalhadores e certificar que suas marcações de ponto não sejam adulteradas e para tal o MTE concebeu um comprovante em papel que ficará em mãos do empregado, comprovando o registro.
Contudo, este comprovante em papel gerará um custo adicional muito importante para todas as empresas usuárias do sistema de ponto eletrônico. Não somente pelo custo do papel e de sua impressão, como também pelo custo mais elevado dos equipamentos dotados de impressoras e pelo maior número de equipamentos necessários ao registro, tendo em vista o tempo da impressão. Além disso, há que se considerar que o comprovante impresso em papel comum pode ser falsificado.
A tecnologia hoje existente permite a construção de processos muito seguros sem o recurso do comprovante de papel. Estamos procurando um canal de acesso junto ao MTE para contribuir com a definição de uma alternativa tecnológica que seja ao mesmo tempo segura para o trabalhador, segura para a empresa e sustentável.
Somos da opinião que alguns itens da nova portaria, notadamente (i) o prazo de adoção das novas medidas; (ii) a impressão em papel de comprovante individual para cada marcação e (iii) a proibição do bloqueio do registro em casos onde este procedimento é justificado, merecem um reestudo, no entanto, sua oportunidade é inquestionável.
A Task Sistemas, empresa líder neste setor, está adotando as medidas necessárias para adequar seus softwares às novas regras e para construir novos equipamentos adequados às exigências.





